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      1º Festival de Talentos do C.E.P.I.O


DIA: 11/08/2011
LOCAL: Colégio Estadual Professora Ivete Oliveira
Horário: 15:30
Inscrições de 05 a 09/08/2011



FESTIVAL DE TALENTOS

REGULAMENTO

1. DA FINALIDADE:
Regular os procedimentos referentes à realização dos concursos de Dança, Música e Poesia, promovidos pelo Colégio Estadual Professora Ivete Oliveira, face ao fomento dessas linguagens como desencadeadoras de ações que venham contribuir para o processo de melhoria das relações no ambiente escolar e na sociedade como um todo.

2. DOS OBJETIVOS
No intuito de estimular a percepção e a expressão dos diversos alunos e profissionais da educação da nossa Escola para a importância das “Atitudes” frente ao tema “Cultura da Paz”, serão realizados os concursos de Dança, Música e Poesia, com os seguintes focos:

2.1 Incentivar alunos e a se expressarem, por meio das modalidades acima referenciadas;
2.2 Promover a integração entre os membros da comunidade escolar por meio das linguagens artísticas dança, música e poesia.

3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1 Divulgação: será realizada pelo grupo gestor da Escola, com apoio dos órgãos colegiados e de todos os membros da comunidade escolar.
3.1.1 A divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, com o nome daqueles que participarão da etapa final será colocado no blog com antecedência:
www.cepio.blogspot.com
3.2 Participantes: alunos dos níveis Fundamental , Médio e da EJA com regularidade de matrícula e freqüência escolar.
3.3 Inscrições: as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 05 a 08/ 2011. É obrigatório a todos os interessados em participar de quaisquer dos concursos, o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, que estará disponível na Secretária da Escola.
3.4 Modalidades: as modalidades de trabalho deste Concurso são: Dança, Música e Poesia. Sendo na categoria grupo ou individual.
3.5 Etapas: o concurso será realizado em uma  etapa fiTnal – “Festival de Talentos” – onde serão divulgados os trabalhos vencedores em cada modalidade.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora do presente concurso será composta pelos professores da Área de linguagens sob a coordenação da Professora Valdemara Costa e da professora Leila.

5. DAS NORMAS
Os alunos que participarem do Festival deverão ter pelo menos um profissional vinculado a nossa Escola, responsável pela coordenação e acompanhamento do grupo.

5.1 Os trabalhos serão selecionados por linguagem (Dança, Música e Poesia) podendo concorrer às seguintes etapas e modalidades de ensino:
5.1.1 Ensino Fundamental séries finais: 6º ao 9º ano 5.1.2 Ensino Médio e EJA I,II e III.

6. DAS COMISSÕES JULGADORAS
6.1 As Comissões Julgadoras serão constituídas por 1 membro do grupo gestor, 2 professores, 1 comunidade escolar, 1 aluno,  funcionário e profissionais da área de Dança, Música e Poesia.

7. FASES DO FESTIVAL
O concurso será realizado em duas etapas: a primeira consiste na pré-seleção dos trabalhos feitos em sala pelos professores e a segunda na seleção final (o evento). Os pontos não são cumulativos de uma etapa para a outra.

7.1 DAS FASES DE SELEÇÃO
O processo de seleção será constituído por duas fases assim especificadas:

7.1.2 Primeira Fase: Seleção Parcial por Área
O julgamento da Primeira Fase será realizado pelos professores. Consiste em avaliar e selecionar os trabalhos que melhor representam cada modalidade desse concurso. Os trabalhos selecionados serão apresentados no Festival de Talentos (etapa final).
7.1.3 Segunda Fase: Seleção Final “Festival de Talentos”
A Segunda Fase consiste em analisar os trabalhos finalistas do Concurso, selecionados na Primeira Fase. O julgamento consiste em atribuir a cada trabalho pontuação de 01 a 10, levando em consideração os critérios de cada categoria dos trabalhos. Os vencedores serão aqueles que obtiverem maior somatório de pontos.

8. DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR CATEGORIAS DE TRABALHO

9.1 Dança:
9.1.1 No presente Concurso, cada equipe poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo.
9.1.2 Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 05 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.1.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade da movimentação, a performance técnica, o figurino, a organização espacial, a qualidade artística e a trilha sonora.
9.1.4 O trabalho deve apresentar coerência entre a produção artística e o tema do concurso “Atitude cidadã”, sendo este um critério de desclassificação.

9.2 Música:
9.2.1 No presente Concurso, cada equipe poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo ou individual.
9.2.2 Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 10 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.2.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade do arranjo musical, a performance técnica, o figurino, a qualidade artística e a escolha da letra.
9.2.4 O trabalho deve apresentar coerência e originalidade na produção artística, sendo este um critério de desclassificação.
9.2.5 A música deve ter uma composição original, tendo que atender a especificação do item anterior.

9.3 Poesia:
9.3.1 No presente Concurso, cada concorrente poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo ou individual.
9.3.2 Os trabalhos deverão ser apresentados no formato de monólogo ou em grupo. Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 5 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.3.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade, a coerência de idéias, técnica poética, a caracterização e a qualidade artística.
9.3.4 O trabalho deve apresentar coerência na produção artística sendo este um critério de desclassificação.

10. DO DESEMPATE
Em caso de empate em qualquer uma das duas fases do Concurso, a Comissão Julgadora deverá deliberar sobre os respectivos trabalhos que melhor representar o objetivo do Concurso.

11. DOS PRAZOS
11.1 A inscrição deverá ser feita na pelos professores atuantes nas turmas, no período de 05 a 08/08de 2011.
11.2 A premiação do concurso se dará no dia da final do concurso, com a apuração do resultado ao término do Festival de Talentos.

12. DA PREMIAÇÃO
12.1 Serão contemplados os 1°, 2° e 3º vencedores de cada modalidade de trabalho. Serão premiados da seguinte forma:

12.1.1 Primeiro lugar dança
12.1.2 Segundo lugar dança
12.1.3 Terceiro lugar dança

12.1.4 Primeiro lugar música
12.1.5 Segundo lugar música
12.1.6 Terceiro lugar música

12.1.7 Primeiro lugar poesia
12.1.8 Segundo lugar poesia
12.1.9 Terceiro lugar poesia 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação nos concursos implica integral aceitação deste Regulamento, sendo que qualquer desrespeito às suas disposições acarretará na imediata desclassificação do concorrente;
13.2 A responsabilidade de disponibilização e utilização de instrumentos e demais recursos para as apresentações fica a cargo dos participantes;
13.3 Qualquer ponto controverso referente à realização do Concurso será analisado e deliberado pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso das decisões tomadas.

14. COMISSÃO ORGANIZADORA
Professores do Colégio Estadual Professora Ivete Oliveira
Endereço: Rua Basílio Cordeiro S/N – Rodagem  Serrinha /BA, CEP 48.700.000 Fone: (75) 3261-5053
Email: cepio@yahoo.com.br
Blog: www.cepio.blogspot.com

            

1 comentários:

  1. eu sou lucas eu gosto muito de estudar no ivte pq la as professora encina bem
    eu gosto muito de ledina e mechelle e valdemara
    adooloo o ivte bjsssssssssssssssssss

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